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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3883 de 04 de Julho de 2006

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3883 /2006