Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3883 de 04 de Julho de 2006
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos do artigo 43, da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito especial, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, vedada sua computação para fins de cumprimento da Emenda Constitucional nº 29, de 2000.