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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3883 de 04 de Julho de 2006

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3883 /2006