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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.440 de 15/09/2004

    Art. 64 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão fixados, separadamente, percentuais de limitação para os conjuntos de projetos, atividades e operações especiais, calculados de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2004, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas destinadas ao pagamento de pessoal e encarg...

  • Lei do Distrito Federal1.868 de 19/01/1998

    Art. 3º, §2º - O Governador indicará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o nome da metade dos membros do conselho de que trata esta Lei para referendo, nos termos do art. 60, XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo15.294 de 08/01/2014

    Art. 1º, §1º - A verificação do preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo compete à Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legislativa.

  • Lei do Distrito Federal2.967 de 07/05/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - O servidor comprovará a efetiva participação na competição, sob pena de ter o período de afastamento considerado falta ao serviço, excetuando-se as hipóteses de comprovado motivo de força maior ou caso fortuito.

  • Lei do Distrito Federal4.751 de 07/02/2012

    Art. 38, Parágrafo Único, IV - participação dos eleitos em curso de gestão escolar oferecido pela SEDF, visando à qualificação para o exercício da função, exigida frequência mínima de setenta e cinco por cento.

  • Lei do Distrito Federal6.321 de 10/07/2019

    Art. 4º - As candidatas e os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

  • Lei Estadual de São Paulo15.858 de 07/07/2015

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo14.150 de 23/06/2010

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação...