JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 14.150 de 23 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. autorizada a constituir subsidiárias para explorar fontes alternativas ou renováveis para geração de energia.

Art. 2º

A EMAE e suas subsidiárias poderão participar, minoritária ou majoritariamente, do capital social de empresas públicas ou privadas ou com elas associar-se, para o desenvolvimento de atividades inseridas em seu objeto social, bem como as definidas no artigo 1º desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Lei Estadual de São Paulo nº 14.150 de 23 de junho de 2010