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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.150 de 23 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. autorizada a constituir subsidiárias para explorar fontes alternativas ou renováveis para geração de energia.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.150 /2010