Lei Estadual de São Paulo17.383 de 05/07/2021Art. 2º, I - prestação de serviços de qualidade, com agilidade nos reparos necessários na rede física, tanto de distribuição de água tratada quanto a rede coletora de esgotos e no atendimento a novos consumidores, com o estabelecimento de metas visando ao aprimoramento de todos os serviços prestados e à redução da perda de água tratada;...