Lei Estadual de São Paulo nº 12.930 de 23 de abril de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, na rede estadual de ensino, o "Dia da Família na Escola", tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.
serão realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, em datas a serem fixadas pela Secretaria da Educação;
contarão com a participação dos educandos e seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários das escolas, e ainda de outros integrantes da comunidade escolar;
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
WALDIR AGNELLO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.