Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na rede estadual de ensino, o "Dia da Família na Escola", tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.