Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.930 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
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WALDIR AGNELLO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar