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Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.930 de 23 de abril de 2008

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a

WALDIR AGNELLO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Art. 6º, a da Lei Estadual de São Paulo 12.930 /2008