Lei do Distrito Federal nº 2231 de 31 de Dezembro de 1998
Cria o Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
O Centro de que trata esta Lei terá como objetivos: 1 - recolher, sistematizar e preservar documentos relativos à história dos trabalhadores no Distrito Federal;
O acervo do Centro receberá doações de entidades sindicais e populares nacionais e internacionais, de organizações não-governamentais e de pessoas físicas e jurídicas, entre outras.
O Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal será administrado por um Conselho Gestor a ser constituído por onze membros efetivos e seus respectivos suplentes.
Comporão o Conselho Gestor um terço de representantes da Administração Pública do Distrito Federal e dois terços de representantes da sociedade civil, entre os quais de entidades sindicais, populares e de ensino e pesquisa.
O Conselho Gestor deverá elaborar o regimento interno do Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal.
O Poder Executivo destinará área ou imóvel público para a instalação do Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal.
O Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal está autorizado a firmar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a viabilizar o previsto nesta Lei.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE