Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2231 de 31 de Dezembro de 1998
Cria o Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo destinará área ou imóvel público para a instalação do Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal.