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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2231 de 31 de Dezembro de 1998

Cria o Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal

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Art. 3º

O Poder Executivo destinará área ou imóvel público para a instalação do Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2231 /1998