Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 2231 de 31 de Dezembro de 1998
Cria o Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro de Memória e Cultura do Trabalhador do Distrito Federal.
§ 1º
O Centro de que trata esta Lei terá como objetivos: 1 - recolher, sistematizar e preservar documentos relativos à história dos trabalhadores no Distrito Federal;
II
promover e subsidiar pesquisas relativas à questão dos trabalhadores no Distrito Federal;
III
promover eventos culturais, tais como:
a
shows;
b
debates;
c
seminários;
d
cursos de formação para os trabalhadores;
e
outias iniciativas.
§ 2º
O acervo do Centro receberá doações de entidades sindicais e populares nacionais e internacionais, de organizações não-governamentais e de pessoas físicas e jurídicas, entre outras.