Lei do Distrito Federal nº 7046 de 03 de Janeiro de 2022
Altera a Lei n.º 6.458, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA, com o objetivo de incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes no Distrito Federal, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a permissão do ingresso de pessoas portando bicicletas, patinetes e similares próprios, devidamente dobrados, em estabelecimentos públicos e privados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de janeiro de 2022
É permitido o ingresso de pessoas portando bicicletas, patinetes e similares próprios, desde que devidamente dobrados, em estabelecimentos públicos e privados.
o ingresso de equipamento cujas medidas, quando dobrado, sejam superiores a 800 milímetros por 1.200 milímetros por 450 milímetros.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA