Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7046 de 03 de Janeiro de 2022
Altera a Lei n.º 6.458, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA, com o objetivo de incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes no Distrito Federal, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a permissão do ingresso de pessoas portando bicicletas, patinetes e similares próprios, devidamente dobrados, em estabelecimentos públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: