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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.352 de 04/06/2014

    Art. 9º, I - formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão go­vernamental de políticas públicas na execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS, e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN; ...................................

  • Lei Estadual de São Paulo18.062 de 18/12/2024

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na impossibilidade de permanência da funcionária mulher junto à paciente, durante os procedimentos descritos no artigo 1º, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

  • Lei do Distrito Federal7.510 de 20/06/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único - Compete à CEASA - DF:...

  • Lei do Distrito Federal2.269 de 31/12/1998

    Art. 3º - Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo, por meio de agências governamentais e com apoio da iniciativa privada, tomará as seguintes medidas:...

  • Lei do Distrito Federal3.223 de 05/11/2003

    Art. 1º - Ficam o Governo do Distrito Federal, suas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundacionais e Autárquicas obrigados a manter convênios com entidades que prestem assistência a crianças e adolescentes, carentes e abandonados, para encaminhamento a programas profissionalizantes de trabalho com bolsa complementar de estudos, em cumprimento à Constituição Federal de 1988 (art. 227) e apoio à Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Lei Estadual de São Paulo16.789 de 05/07/2018

    Art. 26, XV - os indicadores relativos à saúde mental;...

  • Lei Estadual de São Paulo13.025 de 21/05/2008

    Art. 3º, a - VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

  • Lei do Distrito Federal3.041 de 09/08/2002

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.