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Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer", a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º

O Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, e tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares, amigos e de toda a sociedade nos cuidados dispensados aos portadores dessa doença.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto


Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008