Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto