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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

Art. 3º, a da Lei Estadual de São Paulo 13.025 /2008