Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, e tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares, amigos e de toda a sociedade nos cuidados dispensados aos portadores dessa doença.