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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008

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Art. 2º

O Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, e tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares, amigos e de toda a sociedade nos cuidados dispensados aos portadores dessa doença.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 13.025 /2008