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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer", a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 13.025 /2008