Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.025 de 21 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer", a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Fica instituído o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer", a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.