Lei do Distrito Federal1.289 de 10/12/1996Art. 1º - Fica o Distrito Federal, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, autorizado a detinar, para exploração pela iniciativa privada, obedecidos os ditames da legislação ambiental, em especial a relacionada à Área de proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto, e em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal-PRODECON/DF, instituído pelas Leis n° 289, de 3 de julho de 1992, e n° 409, de 15 de janeiro de 1993, os seguintes imóveis:...