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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.294 de 08/01/2014

    Art. 1º, §1º - A verificação do preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo compete à Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legislativa.

  • Lei do Distrito Federal1.289 de 10/12/1996

    Art. 1º - Fica o Distrito Federal, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, autorizado a detinar, para exploração pela iniciativa privada, obedecidos os ditames da legislação ambiental, em especial a relacionada à Área de proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto, e em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal-PRODECON/DF, instituído pelas Leis n° 289, de 3 de julho de 1992, e n° 409, de 15 de janeiro de 1993, os seguintes imóveis:...

  • Lei do Distrito Federal5.708 de 02/09/2016

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

  • Lei Estadual de São Paulo15.858 de 07/07/2015

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo14.150 de 23/06/2010

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação...

  • Lei do Distrito Federal3.792 de 02/02/2006

    Art. 10, VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverão informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e,...

  • Lei Estadual de São Paulo10.816 de 01/06/2001

    Art. 3º - Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde – Grupo Técnico de Informações, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas portadoras de diabetes no Estado para controle, planejamento de aquisição e distribuição de medicamentos específicos, assim como o acompanhamento anual da evolução da doença.

  • Lei Estadual de São Paulo17.234 de 03/01/2020

    Art. 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.