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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.857 de 30/05/2006

    Art. 7º - Cumpre ao Poder Público garantir a participação informada da população na elaboração do ZEE, por meio de:...

  • Lei do Distrito Federal2.704 de 04/04/2001

    Art. 3º, III - criação de comissão interna de prevenção às DST/AIDS, formada por agentes penitenciários, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, médicos e outros profissionais, além de representantes dos detentos portadores de vírus HIV, para encaminhar à direção dos respectivos presídios os meios necessários para a aplicação do programa.

  • Lei Estadual de São Paulo14.651 de 15/12/2011

    Art. 3º, IV - proteção à saúde do trabalhador e condições de trabalho adequadas e seguras;...

  • Lei do Distrito Federal4.818 de 27/04/2012

    Art. 1º, §2º - Ficam definidos como resíduos sólidos os materiais descritos no art. 4º da Lei nº 462, de 22 de junho de 1993.

  • Lei do Distrito Federal7.056 de 05/01/2022

    Art. 4º - Outros incentivos podem ser implementados em ato regulamentar, ficando autorizadas parcerias do poder público com entidades da iniciativa privada para fins de consecução dos objetivos constantes no art. 2º.

  • Lei Estadual de São Paulo12.930 de 23/04/2008

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei do Distrito Federal63 de 12/12/1989

    Art. 2º - — A Fundação Memorial Israel Pinheiro terá por objetivo a organização, conservação e divulgação do acervo cultural referente à participação de todos quantos hajam, de forma destacada, colaborado na idealização, planejamento e desenvolvimento da cidade de Brasília e deverá homenagear, de forma indelével, grafando os nomes dos pioneiros.

  • Lei do Distrito Federal1.293 de 11/12/1996

    Art. 10, Parágrafo Único - A construção das unidades habitacionais poderá ser financiada com recursos próprios do IDHAB-DF, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, do Banco de Brasília - BRB ou da Caixa Econômica Federal, mediante financiamento, de outros recursos públicos, poupança dos compradores e recursos da iniciativa privada.