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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo18.163 de 27/06/2025

    Art. 4º - O evento será realizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, por iniciativa da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família ou frente parlamentar que venha a sucedê-la com os mesmos objetivos.

  • Lei do Distrito Federal1.857 de 08/01/1998

    Art. 2º - Para a regularização das ocupações das glebas da Colônia Agrícola Coqueiros, serão obedecidos os seguintes critérios, entre outros:...

  • Lei Estadual de São Paulo15.669 de 12/01/2015

    Art. 3º - – O serviço de saúde especializado em pessoas com doenças raras será oferecido nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Lei do Distrito Federal836 de 28/12/1994

    Art. 1º - Os ocupantes do cargo de Agente de Educação, na especialidade de telefonia, da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, passam a integrar o cargo de Assistente de Educação, na mesma especialidade e Carreira, na forma do Anexo a este Lei.

  • Lei do Distrito Federal1.723 de 15/10/1997

    Art. 4º - Os responsáveis pelos empreendimentos abrangidos por esta Lei terão prazo de noventa dias, a partir da publicação, para proceder à adequação dos locais e veículos aos preceitos nela contidos. (Artigo alterado pelo(a) Lei 4336 de 17/06/2009)...

  • Lei do Distrito Federal161 de 04/09/1991

    Art. 3º - Para a fixação dos moradores no Acampamento da Telebrasília serão obedecidos cumulativamente os seguintes requisitos:...

  • Lei do Distrito Federal2.863 de 27/12/2001

    Art. 3º - Fica assegurado ao adquirente da participação societária, após o devido processo licitatório, os mesmos benefícios assegurados à TCB pela legislação de regência do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, bem como a operação das linhas a ela permitidas na data da publicação desta Lei, pelo prazo de 30 (trinta) anos.

  • Lei do Distrito Federal7.005 de 14/12/2021

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.