Lei Complementar Estadual de Minas Gerais26 de 14/01/1993Art. 16, §3º - As matérias que envolvam contribuição financeira do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e fixação de legislação tributária uniforme entre os municípios metropolitanos, para financiamento de serviços comuns aprovados pela Assembléia Metropolitana, serão sujeitas à ratificação pelas Câmaras Municipais, da Região Metropolitana a que tais matérias estejam afetas, assim como pela Assembléia Legislativa, no tocante à participação do Estado.
(Vide art. 7º da Lei Delegada nº 106, de 29/1/2003.)...