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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Decreto3.079 de 02/06/1999

    Art. 1º - Os §§ 11 e 12 do art. 7º e o inciso IV do art. 10 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 11. No caso de operação de crédito não liquidada no vencimento, cuja tributação não tenha atingido a limitação prevista no § 1º, a exigência do IOF fica suspensa entre a data do vencimento original da obrigação e a da sua liquidação ou a data em que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no § 5º. § 12. Na hipótese do parágrafo anterior, será cobrado o IOF complementar relativamente ao período em que ficou suspensa a exigência, observado o disposto no § 2º." (NR) "Art. 10 (...) IV - na data do...

  • Decreto404 de 26/12/1991

    Art. 1º - O art. 7º e seus parágrafos do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Serão incluídos, anualmente, no Orçamento da União, mediante dotações ao Ministério da Saúde, os recursos destinados ao pagamento das despesas decorrentes do contrato de gestão a ser celebrado entre a União e o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", de que trata o art. 3º, III, da Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991. § 1º Os recursos previstos no caput deste artigo serão liberados mensalmente. § 2º Os saldos das dotações da categoria transferências correntes, consignadas no Orçamento ...

  • Decreto9.838 de 14/06/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São requisitos para efetuar a transferência de que trata este Decreto: I - a apresentação do pedido de desistência das ações judiciais a que se refere o art. 1º, com a anuência da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, do Estado de Mato Grosso e Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat; e (...) Parágrafo único . Para a transferência das glebas, será necessário o compromisso expresso do Estado de Mato Grosso de se sub-rogar nos direitos e deveres dela d...

  • Decreto6.158 de 16/07/2007

    Art. 3º - O art. 152 do Decreto nº 4.544, de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 Para efeito do desembaraço aduaneiro: I - os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI não se sujeitam ao enquadramento de que trata o art. 150, devendo o importador, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, enquadrá-lo em classe constante da tabela do art. 149, observadas a espécie do produto e a capacidade do recipiente, atendido que: a) para importações sujeitas ao pagamento integral do imposto de importação, o enquadramento se dará na segunda classe posterior a maior classe...

  • Decreto3.217 de 22/10/1999

    Art. 1º, V - cópia da Certidão de Tempo de Serviço ou de Tempo de Contribuição, fornecida pelo Estado, Distrito Federal ou Município, utilizada para o cômputo do tempo de contribuição no âmbito do regime próprio de previdência social respectivo. (...)" (NR) " Art. 8º Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada.

  • DecretoDecreto de 26 de Novembro de 1996

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 2 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", com área total de 1.538,8447ha (um mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e sete cent...

  • Decreto11.969 de 28/03/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 5º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes dos incisos I e III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023. (...) § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco d...

  • Decreto11.457 de 30/03/2023

    Art. 1º, II, c - (...) 1. dos Anexos IV , VII e VIII , nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-a , III, III-a , VI , VII e VIII; e 2. dos Anexos II , III e VI , nos termos do disposto nos § 4º , § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , para os Anexos II, II-a , III , III-a , VI , VII e VIII; (...) e) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até...