Decreto de 26 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 2 de julho de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Decreto de 26 de Novembro de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O art. 1º do Decreto de 2 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", com área total de 1.538,8447ha (um mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e sete centiares), situados no Município de Goiás, objeto das Matrículas nºs 5.774, fls. 42, Livro 2-T; 5.776, fls. 43, Livro 2-C; 5.778, fls. 44, Livro 2-T; 5.780, fls. 45, Livro 2-T; 6.475, fls. 109, Livro 2-V; 6.477, fls. 110, Livro 2-V; 6.476, fls. 101, Livro 2-X; 6.478, fls. 102, Livro 2-X; 8.753, fls. 257, Livro 2-AF; 6.480, fls. 103, Livro 2-X; Transcrições 36.920, fls. 262, Livro 3-AN; 41.098, fls. 117, Livro 3-AR; 37.617, fls. 147, Livro 3-AO; 40.338, fls. 226, Livro 3-AQ e 42.437, fls. 121, Livro 3-AS, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás."
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1996