Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1996
Altera o Decreto de 2 de julho de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.