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    Decreto 9.838 de 14 de Junho de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São requisitos para efetuar a transferência de que trata este Decreto: I - a apresentação do pedido de desistência das ações judiciais a que se refere o art. 1º, com a anuência da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, do Estado de Mato Grosso e Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat; e (...) Parágrafo único . Para a transferência das glebas, será necessário o compromisso expresso do Estado de Mato Grosso de se sub-rogar nos direitos e deveres dela decorrentes, de suceder a União nos processos judiciais correspondentes e de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais, inclusive daqueles processos mencionados no art. 1º." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra