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Artigo 1º do Decreto nº 9.838 de 14 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, para dispor sobre os requisitos necessários à transferência das áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Cristalino/Diviso ao Estado de Mato Grosso.


Art. 1º

O Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São requisitos para efetuar a transferência de que trata este Decreto: I - a apresentação do pedido de desistência das ações judiciais a que se refere o art. 1º, com a anuência da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, do Estado de Mato Grosso e Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat; e (...) Parágrafo único . Para a transferência das glebas, será necessário o compromisso expresso do Estado de Mato Grosso de se sub-rogar nos direitos e deveres dela decorrentes, de suceder a União nos processos judiciais correspondentes e de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais, inclusive daqueles processos mencionados no art. 1º." (NR)