Decreto nº 11.457 de 30 de Março de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Até o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6, de bancada estadual - RP7 e de Comissão - RP8. (...)" (NR) "Art. 8º (...) § 8º No caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput , observado o disposto no § 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República." (NR) "Art. 9º (...)
(...) c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e no Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; e (...)
(...) 1. dos Anexos IV , VII e VIII , nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A , III, III-A , VI , VII e VIII; e 2. dos Anexos II , III e VI , nos termos do disposto nos § 4º , § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 , para os Anexos II, II-A , III , III-A , VI , VII e VIII; (...) e) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 15.692.311.488,00 (quinze bilhões seiscentos e noventa e dois milhões trezentos e onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais) correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 ; e (...)" (NR) "Art. 17 Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (...) II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); (...) III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); (...) XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022." (NR)
Os Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , XI, XII , XIII , XIV , XV , XVI, XVII , XVIII e XIX ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , IV , VI , VII , VIII , IX , X, XI , XII , XIII , XIV , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX e XX a este Decreto.
Ficam incluídos os Anexos II-A , III-A e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023 , na forma dos Anexos III , V e XXI a este Decreto , respectivamente.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2023 - Edição extra e republicado no DOU de 3.4.2023
Anexo
Texto
ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 228.089 0 633.818.345 634.046.434 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 159.553.366 312.386.644 2.277.637.973 2.749.577.983 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.101.958 30.000.000 5.952.271.150 6.041.373.108 25000 Ministério da Fazenda 6.748.721.680 0 6.939.533.431 13.688.255.111 26000 Ministério da Educação 518.051.494 831.796.418 28.760.828.584 30.110.676.496 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 13.198.133 0 769.781.812 782.979.945 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 147.161.589 267.854.690 3.072.444.477 3.487.460.756 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055 35000 Ministério das Relações Exteriores 10.626.633 6.200.000 2.154.290.524 2.171.117.157 36000 Ministério da Saúde 11.211.115.926 3.362.559.790 25.528.284.326 40.101.960.042 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721 39000 Ministério dos Transportes 42.571.735 345.698.346 17.988.758.602 18.377.028.683 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 60.875.010 52.898.681 900.458.174 1.014.231.865 41000 Ministério das Comunicações 32.736.050 9.882.854 1.063.542.103 1.106.161.007 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589 42000 Ministério da Cultura 238.187.065 16.890.457 4.176.223.394 4.431.300.916 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 37.589.927 5.500.000 1.431.916.371 1.475.006.298 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.518.087.149 1.518.087.149 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 44.931.059 48.442.955 1.325.026.324 1.418.400.338 51000 Ministério do Esporte 362.204.458 44.650.000 516.456.064 923.310.522 52000 Ministério da Defesa 206.945.560 446.254.354 12.473.772.525 13.126.972.439 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 291.337.294 781.531.525 8.624.944.044 9.697.812.863 54000 Ministério do Turismo 32.694.541 116.137.819 439.909.630 588.741.990 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 564.668.630 392.193.156 9.863.898.508 10.820.760.294 56000 Ministério das Cidades 259.957.809 570.248.748 19.066.895.535 19.897.102.092 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.652.779 5.292.366 269.806.281 301.751.426 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 526.375.495 526.375.495 65000 Ministério das Mulheres 10.532.180 0 122.480.466 133.012.646 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 91.806.020 91.806.020 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 445.268.089 465.268.089 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 599.128 0 54.665.008 55.264.136 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 160.324.811 25.489.138 308.958.622 494.772.571 83000 Banco Central do Brasil 0 0 316.333.831 316.333.831 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.376.389 0 226.946.120 232.322.509 Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 84.262 117.967 151.672 185.377 219.082 252.787 286.492 359.519 432.547 505.574 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 361.477 506.068 650.659 795.250 939.841 1.084.432 1.229.023 1.542.303 1.855.583 2.168.864 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.176.217 1.458.495 1.740.774 2.023.052 2.305.331 2.587.610 2.869.888 3.481.492 4.093.096 4.704.699 25000 Ministério da Fazenda 1.535.940 1.813.601 2.091.261 2.368.922 2.646.583 2.924.243 3.201.904 3.803.502 4.405.100 5.006.698 26000 Ministério da Educação 5.416.049 7.137.005 8.857.960 10.578.916 12.299.872 14.020.828 15.741.784 19.470.521 23.199.259 26.927.997 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 90.376 126.526 162.677 198.827 234.977 271.128 307.278 385.604 463.930 542.256 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 472.183 661.056 849.929 1.038.802 1.227.675 1.416.548 1.605.421 2.014.645 2.423.870 2.833.095 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 32000 Ministério de Minas e Energia 99.068 138.695 178.322 217.949 257.576 297.203 336.830 422.689 508.547 594.406 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.225 4.515 5.805 7.095 8.385 9.675 10.965 13.760 16.555 19.350 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 34.237 46.492 58.747 71.002 83.257 95.512 107.767 134.320 160.872 187.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 21.411 27.691 33.972 40.252 46.533 52.813 59.094 69.847 80.600 94.208 33000 Ministério da Previdência Social 126.339 136.875 147.411 157.946 168.482 179.018 189.553 212.380 235.208 258.035 35000 Ministério das Relações Exteriores 358.278 501.589 644.901 788.212 931.523 1.074.835 1.218.146 1.528.654 1.839.161 2.149.669 36000 Ministério da Saúde 4.359.043 6.102.660 7.846.277 9.589.894 11.333.511 13.077.129 14.820.746 18.598.583 22.376.420 26.154.257 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 31.597 44.236 56.875 69.514 82.153 94.791 107.430 134.814 162.199 189.583 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 18.171 25.439 32.707 39.975 47.243 54.512 61.780 77.528 93.275 109.023 37000 Controladoria-Geral da União 24.778 34.689 44.601 54.512 64.423 74.334 84.245 105.720 127.194 148.668 39000 Ministério dos Transportes 2.918.481 4.085.874 5.253.266 6.420.659 7.588.051 8.755.443 9.922.836 12.452.186 14.981.537 17.510.887 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 27.867 39.014 50.161 61.308 72.455 83.602 94.749 118.901 143.053 167.205 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 130.568 189.395 248.223 307.050 365.877 424.705 483.532 610.991 738.450 865.909 41000 Ministério das Comunicações 223.938 270.313 316.689 363.064 409.439 455.815 502.190 602.670 703.149 803.629 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 50.122 62.154 74.187 86.220 98.253 110.285 122.318 148.389 174.460 200.531 42000 Ministério da Cultura 685.438 720.653 755.868 791.083 826.298 861.514 896.729 973.028 1.049.328 1.125.627 42206 Agência Nacional do Cinema** 8.980 12.572 16.164 19.756 23.348 26.940 30.532 38.315 46.097 53.880 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 198.860 278.405 357.949 437.493 517.037 596.581 676.126 848.471 1.020.817 1.193.163 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 41.458 58.042 74.625 91.208 107.792 124.375 140.958 176.889 212.819 248.750 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 89.746 190.586 291.426 392.266 493.105 593.945 694.785 913.271 1.131.757 1.350.243 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.042.163 1.204.414 1.366.664 1.528.915 1.691.165 1.853.416 2.015.667 2.367.209 2.718.752 3.070.295 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 207.999 291.198 374.398 457.597 540.797 623.996 707.195 887.461 1.067.726 1.247.992 51000 Ministério do Esporte 68.849 96.389 123.929 151.469 179.008 206.548 234.088 293.757 353.427 413.096 52000 Ministério da Defesa 1.748.251 2.447.552 3.146.852 3.846.153 4.545.453 5.244.754 5.944.054 7.459.205 8.974.356 10.489.507 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.762.764 2.233.207 2.603.650 2.974.094 3.344.537 3.714.981 4.085.424 4.725.833 5.366.243 6.006.652 54000 Ministério do Turismo 6.460 9.044 11.628 14.213 16.797 19.381 21.965 27.564 33.163 38.761 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.743.266 2.992.573 3.641.880 4.291.186 4.940.493 5.589.799 6.239.106 7.445.937 8.652.768 9.859.599 56000 Ministério das Cidades 2.063.162 3.068.427 4.073.692 5.078.957 6.084.222 7.089.487 8.094.752 10.272.825 12.450.899 14.628.973 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 44.968 62.955 80.942 98.929 116.916 134.903 152.890 191.862 230.834 269.806 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.020 1.428 1.835 2.243 2.651 3.059 3.467 4.351 5.234 6.118 63000 Advocacia-Geral da União 87.729 122.821 157.913 193.004 228.096 263.188 298.279 374.311 450.343 526.375 65000 Ministério das Mulheres 19.497 27.295 35.094 42.893 50.691 58.490 66.289 83.186 100.083 116.980 67000 Ministério da Igualdade Racial 15.301 21.421 27.542 33.662 39.783 45.903 52.023 65.284 78.545 91.806 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 60.579 84.810 109.041 133.273 157.504 181.736 205.967 258.469 310.970 363.472 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 10.111 13.755 17.400 21.044 24.688 28.333 31.977 38.873 46.769 54.665 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 8.109 10.553 12.997 15.441 17.884 20.328 22.772 28.067 33.361 38.656 71101 Recursos sob Supervisão do MF - 111.829 223.658 335.487 447.316 559.145 670.974 913.270 1.155.567 1.397.863 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 36.283 50.796 65.309 79.822 94.335 108.848 123.361 154.806 186.251 217.696 83000 Banco Central do Brasil 59.722 80.811 101.900 122.989 144.078 165.167 186.256 231.949 277.641 316.334 84000 Ministério dos Povos Indígenas 37.508 52.511 67.514 82.518 97.521 112.524 127.527 160.034 192.541 225.048 Total 27.612.352 37.774.899 47.237.446 56.699.993 66.162.540 75.625.087 85.087.634 105.223.747 125.360.859 145.493.826 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Fazenda 2.500 3.333 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 26000 Ministério da Educação 25 33 41 49 57 66 74 82 90 98 Total 2.525 3.366 4.208 5.049 5.891 6.732 7.574 8.415 9.257 10.098 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo III ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 21.068 29.496 37.923 46.351 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.572 16.499 17.425 18.352 19.279 20.206 21.132 23.140 25.148 27.156 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 205.234 278.701 352.168 425.635 499.101 572.568 646.035 805.213 964.391 1.123.569 25000 Ministério da Fazenda 350.592 417.993 476.790 535.587 594.384 653.181 711.978 839.371 966.764 1.085.554 26000 Ministério da Educação 268.039 294.357 320.675 346.994 373.312 399.630 425.948 482.971 539.994 597.016 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 53.654 53.760 53.865 53.970 54.075 54.180 54.285 54.513 54.741 54.969 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 20.275 28.385 36.495 44.605 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 6.628 9.480 12.331 15.182 18.034 20.885 23.736 29.914 36.092 42.270 32000 Ministério de Minas e Energia 5.932 8.304 10.677 13.050 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 23.560 32.984 42.408 51.832 61.256 70.680 80.104 100.522 120.941 141.360 33000 Ministério da Previdência Social 350.000 458.000 566.000 674.000 782.000 890.000 998.000 1.232.000 1.466.000 1.700.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 770 1.078 1.386 1.694 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621 36000 Ministério da Saúde 7.296 8.412 9.528 10.644 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 730 1.022 1.314 1.606 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 289 405 521 637 752 868 984 1.235 1.485 1.736 39000 Ministério dos Transportes 23.145 32.403 41.662 50.920 60.178 69.436 78.694 98.753 118.812 138.872 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 28.917 40.483 52.050 63.617 75.184 86.750 98.317 123.378 148.439 173.501 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 16.508 16.511 16.515 16.518 16.521 16.524 16.528 16.535 16.542 16.549 41000 Ministério das Comunicações 50.194 65.471 80.749 96.026 111.304 126.581 141.859 174.960 208.062 241.163 42000 Ministério da Cultura 3.300 3.581 3.861 4.141 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.079 53.311 68.543 83.774 99.006 114.238 129.470 162.472 195.474 228.476 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 549 911 1.273 1.634 1.996 2.358 2.720 3.503 4.287 5.070 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.003 1.404 1.805 2.206 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 12.122 16.971 21.820 26.669 31.518 36.367 41.216 51.722 62.228 72.734 52000 Ministério da Defesa 317.938 444.673 571.409 698.144 824.879 951.615 1.078.350 1.352.943 1.627.536 1.902.129 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 10.215 14.302 18.388 22.474 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292 54000 Ministério do Turismo 185 259 332 406 480 554 628 788 948 1.108 56000 Ministério das Cidades 31.612 44.257 56.902 69.547 82.191 94.836 107.481 134.878 162.275 189.672 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 13.633 19.086 24.539 29.992 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 14.492 21.089 27.685 34.282 40.879 47.475 54.072 68.365 82.658 96.951 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.718 3.805 4.892 5.979 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307 84000 Ministério dos Povos Indígenas 150 209 269 329 389 449 509 638 768 898 Total 1.894.401 2.417.602 2.932.200 3.446.797 3.961.395 4.475.992 4.990.589 6.105.550 7.220.511 8.326.868 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo III-A ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 16.569 22.092 27.615 33.138 38.661 44.184 49.707 55.231 60.754 66.277 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 26.959 35.945 44.932 53.918 62.904 71.891 80.877 89.864 98.850 107.836 26000 Ministério da Educação 252.804 337.072 421.340 505.609 589.877 674.145 758.413 842.681 926.949 1.011.217 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.889 53.186 66.482 79.779 93.075 106.372 119.668 132.964 146.261 159.557 36000 Ministério da Saúde 5.631 7.508 9.386 11.263 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 14 18 23 28 32 37 41 46 51 55 52000 Ministério da Defesa 1.375 1.833 2.292 2.750 3.208 3.667 4.125 4.583 5.042 5.500 Total 343.242 457.656 572.070 686.484 800.898 915.312 1.029.726 1.144.140 1.258.554 1.372.968 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VI (Anexo IV ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 685 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 52000 Ministério da Defesa 2.176 2.901 3.626 4.351 5.077 5.802 6.527 7.252 7.978 8.703 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 15.989 21.318 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 18.850 25.133 31.416 37.700 43.983 50.266 56.550 62.833 69.116 75.400 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo V ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais 5.311.486 7.081.981 8.852.476 10.622.972 12.393.467 14.163.962 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943 Emendas Impositivas de Bancada 1.922.977 2.563.969 3.204.962 3.845.954 4.486.946 5.127.939 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908 Total 7.234.463 9.645.950 12.057.438 14.468.926 16.880.413 19.291.901 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. ANEXO VIII (Anexo VI ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 306 428 550 672 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.100 2.940 3.780 4.620 5.460 6.300 7.140 8.960 10.780 12.600 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.694 3.772 4.850 5.928 7.006 8.083 9.161 11.496 13.831 16.167 26000 Ministério da Educação 37.417 52.383 67.350 82.317 97.283 112.250 127.217 159.644 192.072 224.500 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.167 3.033 3.900 4.767 5.633 6.500 7.367 9.244 11.122 13.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 19.617 27.463 35.310 43.157 51.003 58.850 66.697 83.698 100.699 117.700 32000 Ministério de Minas e Energia 1.222 1.711 2.200 2.689 3.178 3.667 4.156 5.215 6.274 7.333 36000 Ministério da Saúde 7.084 9.917 12.751 15.585 18.418 21.252 24.085 30.225 36.364 42.503 37000 Controladoria-Geral da União 306 428 550 672 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833 39000 Ministério dos Transportes 56.500 79.100 101.700 124.300 146.900 169.500 192.100 241.067 290.033 339.000 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 3.000 4.200 5.400 6.600 7.800 9.000 10.200 12.800 15.400 18.000 41000 Ministério das Comunicações 3.125 4.375 5.625 6.875 8.125 9.375 10.625 13.333 16.042 18.750 42000 Ministério da Cultura 7.299 10.218 13.138 16.058 18.977 21.897 24.816 31.142 37.468 43.793 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.713 2.398 3.083 3.769 4.454 5.139 5.824 7.309 8.793 10.278 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.528 2.139 2.750 3.361 3.972 4.583 5.194 6.519 7.843 9.167 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 717 1.003 1.290 1.577 1.863 2.150 2.437 3.058 3.679 4.300 51000 Ministério do Esporte 17.227 24.117 31.008 37.899 44.789 51.680 58.571 73.500 88.430 103.360 52000 Ministério da Defesa 11.322 15.851 20.380 24.909 29.438 33.967 38.496 48.308 58.121 67.933 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 501.167 701.633 902.100 1.102.567 1.303.033 1.503.500 1.703.967 2.138.311 2.572.656 3.007.000 54000 Ministério do Turismo 66.673 93.343 120.012 146.681 173.351 200.020 226.689 284.473 342.256 400.040 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 717 1.007 1.298 1.589 1.879 2.170 2.461 3.090 3.720 4.350 56000 Ministério das Cidades 514.333 720.067 925.800 1.131.533 1.337.267 1.543.000 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000 65000 Ministério das Mulheres 917 1.283 1.650 2.017 2.383 2.750 3.117 3.911 4.706 5.500 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.833 2.567 3.300 4.033 4.767 5.500 6.233 7.822 9.411 11.000 84000 Ministério dos Povos Indígenas 167 233 300 367 433 500 567 711 856 1.000 Total 1.261.149 1.765.612 2.270.075 2.774.539 3.279.002 3.783.466 4.287.929 5.380.933 6.473.937 7.566.941 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Anexo VII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 10.283 13.711 17.138 20.566 23.994 27.422 30.849 34.277 37.705 41.132 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 69.761 93.015 116.269 139.523 162.777 186.031 209.284 232.538 255.792 279.046 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 14.828 19.770 24.713 29.655 34.598 39.540 44.483 49.425 54.368 59.310 25000 Ministério da Fazenda 60.035 163.400 266.764 370.129 473.493 576.858 680.222 783.587 886.952 990.316 26000 Ministério da Educação 2.850.803 3.801.071 4.751.338 5.701.606 6.651.873 7.602.141 8.552.409 9.502.676 10.452.944 11.403.212 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 3.476 4.635 5.794 6.952 8.111 9.270 10.428 11.587 12.746 13.905 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 638.976 897.502 1.156.027 1.414.553 1.673.079 1.931.604 2.190.130 2.448.655 2.707.181 2.965.706 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 196 262 327 393 458 524 589 655 720 786 32000 Ministério de Minas e Energia 23.824 31.766 39.707 47.648 55.590 63.531 71.473 79.414 87.356 95.297 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.904 2.539 3.174 3.809 4.443 5.078 5.713 6.348 6.983 7.617 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 1.418 1.891 2.364 2.836 3.309 3.782 4.254 4.727 5.200 5.673 32396 Agência Nacional de Mineração** 3.016 4.021 5.026 6.031 7.037 8.042 9.047 10.052 11.058 12.063 33000 Ministério da Previdência Social 90.890 122.297 153.705 185.113 216.521 247.928 279.336 310.744 342.151 373.559 35000 Ministério das Relações Exteriores 178.169 237.559 296.949 356.339 415.729 475.118 534.508 593.898 653.288 712.678 36000 Ministério da Saúde 30.723.282 40.964.376 51.205.470 61.446.564 71.687.657 81.928.751 92.169.845 102.410.939 112.652.033 122.893.127 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.762 5.016 6.270 7.524 8.778 10.032 11.286 12.540 13.794 15.048 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.358 1.811 2.264 2.717 3.169 3.622 4.075 4.528 4.981 5.433 37000 Controladoria-Geral da União 4.794 6.392 7.990 9.587 11.185 12.783 14.381 15.979 17.577 19.175 39000 Ministério dos Transportes 16.993 22.657 28.321 33.986 39.650 45.314 50.979 56.643 62.307 67.971 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 569 759 949 1.139 1.328 1.518 1.708 1.898 2.088 2.277 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 8.295 11.060 13.825 16.589 19.354 22.119 24.884 27.649 30.414 33.179 41000 Ministério das Comunicações 16.553 22.071 27.588 33.106 38.624 44.141 49.659 55.177 60.694 66.212 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.142 4.190 5.237 6.285 7.332 8.379 9.427 10.474 11.522 12.569 42000 Ministério da Cultura 7.445 9.927 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 42206 Agência Nacional do Cinema** 721 962 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 12.335 16.446 20.558 24.669 28.781 32.892 37.004 41.116 45.227 49.339 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 685 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 70.822 94.430 118.037 141.645 165.252 188.860 212.467 236.075 259.682 283.290 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 125.661 180.976 236.291 291.606 346.920 402.235 457.550 512.865 568.179 623.494 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 154.029 205.372 256.715 308.058 359.401 410.744 462.087 513.430 564.773 616.116 52000 Ministério da Defesa 1.523.480 1.991.307 2.459.134 2.926.960 3.394.787 3.862.614 4.330.441 4.798.267 5.266.094 5.613.921 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 16.956 22.608 28.259 33.911 39.563 45.215 50.867 56.519 62.171 67.823 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.167.759 58.095.271 72.022.783 85.950.294 99.877.806 113.805.318 127.732.829 141.660.341 155.587.852 169.515.364 56000 Ministério das Cidades 25.436 33.915 42.394 50.873 59.351 67.830 76.309 84.788 93.266 101.745 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 96 128 160 192 224 256 288 320 352 384 63000 Advocacia-Geral da União 27.869 37.159 46.449 55.739 65.029 74.318 83.608 92.898 102.188 111.478 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 836 1.115 1.393 1.672 1.951 2.229 2.508 2.787 3.065 3.344 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 3.061 4.081 5.101 6.121 7.141 8.161 9.182 10.202 11.222 12.242 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 842 1.123 1.404 1.685 1.966 2.246 2.527 2.808 3.089 3.369 83000 Banco Central do Brasil 59.855 79.807 99.759 119.711 139.663 159.614 179.566 199.518 219.470 239.422 84000 Ministério dos Povos Indígenas 4.257 5.677 7.096 8.515 9.934 11.353 12.772 14.191 15.611 17.030 Total 80.928.476 107.212.985 133.497.494 159.782.003 186.066.512 212.351.021 238.635.530 264.920.039 291.204.548 317.369.058 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO X (Anexo VIII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 7.886 10.514 13.143 15.772 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.781 2.375 2.968 3.562 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 128.108 140.327 152.546 164.765 176.984 189.203 201.422 213.642 225.861 238.080 33000 Ministério da Previdência Social 5.000 6.667 8.333 10.000 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000 36000 Ministério da Saúde 163.269 187.025 210.782 234.538 258.294 282.051 282.807 283.563 284.320 285.076 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 1.708 2.277 2.847 3.416 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 32 42 53 63 74 84 95 106 116 127 52000 Ministério da Defesa 1.236.207 1.648.276 2.060.345 2.472.414 2.884.483 3.296.552 3.708.621 4.120.690 4.532.758 4.944.827 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 250 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000 Total 1.544.240 1.997.837 2.451.433 2.905.030 3.358.627 3.812.223 4.242.820 4.673.416 5.104.013 5.534.610 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XI (Anexo IX ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 13.648 127.225 140.873 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 220.754 3.236.749 3.457.504 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.400 25000 Ministério da Fazenda 90.525 2.656.076 2.746.601 26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.688 47.670 55.358 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.515 32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.932 32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.778 33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.571 35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406 36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791 37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942 39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.059 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.820 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 253.786 272.371 41000 Ministério das Comunicações 44.962 547.318 592.281 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629 42000 Ministério da Cultura 94.764 163.628 258.391 42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 685 25.014 25.699 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 543.157 649.382 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 89.624 233.948 323.572 51000 Ministério do Esporte 56.310 - 56.310 52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.175 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.554.934 8.649.719 10.204.653 54000 Ministério do Turismo 227.167 451.259 678.427 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 59.699 766.491 826.190 56000 Ministério das Cidades 1.606.784 138.681 1.745.465 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.242 - 2.242 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192 63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 - 0 65000 Ministério das Mulheres 3.759 - 3.759 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.429 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494 71101 Recursos sob Supervisão do MF - 2.749.723 2.749.723 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 11.560 185.174 196.733 83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.017 84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.640 SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.729 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.564 EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704 TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XII (Anexo XI ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) 00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 0267 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0739 Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB) 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP ANEXO XIII (Anexo XII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 235.841 221.754 234.707 252.917 254.379 1.474.321 Arrecadação Líquida para o RGPS 90.276 95.183 94.832 96.022 96.734 124.406 597.454 Concessões e Permissões 909 1.488 402 521 482 2.680 6.482 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.522 2.510 2.512 2.497 3.665 16.162 Contribuição do Salário Educação 4.742 4.731 4.775 4.796 4.967 6.407 30.419 Exploração de Recursos Naturais 22.892 18.169 11.906 28.296 16.692 11.027 108.982 Dividendos e Participações 6.388 2.241 25.568 1.120 3.462 8.800 47.579 Fontes Próprias 3.652 2.897 3.140 3.218 3.146 3.005 19.058 Demais Receitas 4.700 13.810 13.913 12.909 12.925 16.934 75.192 TOTAL 410.738 376.882 378.801 384.101 393.823 431.303 2.375.647 ANEXO XIV (Anexo XIII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 8.822 10.274 11.457 12.031 12.858 11.045 66.487 Imposto Sobre a Exportação 0 2.598 3.331 776 5 5 6.714 Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 9.637 10.090 10.400 11.137 10.526 60.578 IPI - Fumo 914 1.026 1.117 1.259 1.099 1.124 6.538 IPI - Bebidas 448 433 323 311 451 566 2.532 IPI - Automóveis 864 694 778 861 880 887 4.964 IPI - Vinculado à Importação 3.611 4.321 4.709 4.967 5.286 4.511 27.405 IPI - Outros 2.950 3.163 3.164 3.002 3.420 3.439 19.140 Imposto de Renda 145.151 116.227 102.588 98.705 110.085 120.579 693.335 IR - Pessoa Física 4.660 6.605 22.750 10.452 9.694 9.223 63.384 IR - Pessoa Jurídica 71.075 45.459 21.857 41.563 40.483 25.232 245.670 IR - Retido na Fonte 69.415 64.163 57.980 46.691 59.909 86.123 384.281 IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 39.129 21.083 19.211 31.831 36.661 185.169 IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 12.928 25.105 15.159 15.976 31.854 119.126 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.044 8.481 9.023 8.743 13.956 59.984 IRRF - Outros Rendimentos 3.318 3.062 3.312 3.298 3.358 3.653 20.002 Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 9.954 10.121 10.821 10.854 10.891 62.840 Imposto Territorial Rural 99 103 99 122 2.276 416 3.114 Conveniado 89 92 89 110 2.048 375 2.803 Não Conveniado 10 10 10 12 228 42 311 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 42.330 49.018 56.286 58.619 61.016 310.753 Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.790 14.293 15.632 15.953 16.468 89.117 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 26.389 15.735 24.525 24.731 17.567 147.335 CIDE - Combustíveis 2 0 0 346 585 586 1.521 Contribuição para o FUNDAF 229 75 138 101 115 99 756 Outras Receitas Administradas 5.580 5.487 4.884 4.962 5.697 5.181 31.793 Receitas de Loterias 1.769 1.390 1.297 1.030 1.693 1.172 8.351 CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.689 1.453 1.487 1.561 1.714 9.703 Demais Outras Receitas 2.013 2.409 2.134 2.445 2.444 2.295 13.739 Incentivos Fiscais - -23 - 0 0 0 -24 RECEITA ADMINISTRADA 274.723 235.841 221.754 234.707 252.917 254.379 1.474.321 ANEXO XV (Anexo XIV ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES I II III 1. I - Receitas 17.987 36.944 59.501 2. II - Despesas 18.531 38.615 61.895 2.1 Investimentos 2.375 5.032 7.846 2.2 Demais Despesas (*) 16.156 33.583 54.049 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -543 -1.671 -2.394 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT R$ 622 milhões; ENBPar R$ 1.341 milhões; EMGEPRON -R$ 3.453 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 42 milhões; SERPRO R$ 92 milhões. ANEXO XVI (Anexo XV ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 787.619 1.550.522 2.375.647 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 510.586 967.048 1.474.345 1.2 Incentivos Fiscais -23 -23 -24 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 185.459 376.313 597.454 1.4 Outras Receitas 91.597 207.184 303.873 2. Transferências a Entes Subnacionais 148.783 299.888 459.977 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 117.804 230.118 358.228 2.2 Demais 30.979 69.770 101.749 3. Receita Líquida (I) - (II) 638.837 1.250.634 1.915.670 4. Despesas 634.757 1.353.422 2.036.834 4.1 Benefícios Previdenciários 267.670 593.739 858.810 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 108.040 232.697 364.974 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 96.700 201.443 282.669 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 162.347 325.543 530.380 5. Primário do Governo Central 4.079 -102.788 -121.163 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 86.290 114.638 140.194 5.2 Resultado Primário da Previdência -82.211 -217.426 -261.357 6. Meta Fiscal LDO 4.079 -102.788 -65.906 7. Compensação da Meta LDO 6.943 14.927 168.231 8. Meta Fiscal Ajustada (6-7) -2.863 -117.716 -234.136 9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -543 -1.671 -2.394 10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8) 3.536 -104.459 -123.557 ANEXO XVII (Anexo XVI ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 285.611 349.146 393.952 324.713 325.145 358.267 2.036.834 Benefícios Previdenciários 127.840 139.830 193.775 132.295 132.411 132.660 858.810 Pessoal e Encargos Sociais 54.797 53.243 60.317 64.341 56.311 75.966 364.974 Outras Despesas Obrigatórias 41.560 55.140 58.262 46.480 40.915 40.311 282.669 Abono e Seguro Desemprego 11.497 15.918 20.300 7.726 7.140 5.388 67.969 Anistiados 24 29 29 37 28 37 184 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - - 3.000 - - 3.000 Benefícios de Legislação Especial 113 137 143 135 135 147 810 Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.411 14.573 16.054 15.111 14.332 88.549 Créditos Extraordinários 290 757 757 757 757 754 4.072 Fabricação de Cédulas e Moedas 30 162 209 227 216 323 1.166 Fundef / Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 7.005 38.327 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 594 636 655 651 786 3.734 ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 669 667 667 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.154 3.187 3.424 3.314 3.518 5.086 20.684 Sentenças/Precatórios/RPVs 385 10.022 8.252 2.601 2.601 2.375 26.237 Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.895 2.909 5.286 3.652 2.910 21.084 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 32 38 30 41 143 Transferências Multas ANEEL 250 278 305 296 297 375 1.802 Impacto Primário do FIES 348 301 456 -260 -21 85 908 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 61.414 100.933 81.598 81.598 95.507 109.331 530.380 Emendas de Execução Obrigatória 40 9.606 4.823 4.823 4.823 4.823 28.938 Outras Emendas 119 1.647 1.009 1.009 1.597 2.186 7.567 Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.133 61.078 53.476 53.476 53.430 53.310 322.904 Discricionárias Total 13.123 28.602 22.290 22.290 35.656 49.011 170.971 ANEXO XVIII (Anexo XVII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 190.000 -1.143 42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 - 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 453.993 191.663 645.656 381.287 -264.370 Total 1.869.183 1.005.066 2.874.249 2.608.736 -265.513 ANEXO XIX (Anexo XVIII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 623.585 623.585 - 139.750 763.335 631.985 -131.350 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.273.438 2.273.438 - 3.447.292 5.720.730 2.265.038 -3.455.692 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 5.936.104 5.936.104 - 1.436.320 7.372.425 5.936.104 -1.436.320 25000 Ministério da Fazenda 5.939.533 5.939.533 - 2.740.209 8.679.742 6.102.252 -2.577.490 26000 Ministério da Educação 28.536.329 28.536.329 - 9.079.738 37.616.066 28.536.329 -9.079.738 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 756.782 756.782 - 54.262 811.044 756.782 -54.262 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.954.744 2.954.744 - 861.057 3.815.802 2.954.744 -861.057 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.437 52.207 42.770 -9.437 32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 74.512 704.508 629.996 -74.512 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.289 196.999 160.710 -36.289 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.895 226.319 187.425 -38.895 32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.620 117.827 94.208 -23.620 33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 392.025 2.350.060 1.958.035 -392.025 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 194.583 2.348.874 2.154.291 -194.583 36000 Ministério da Saúde 25.485.781 25.485.781 - 7.182.283 32.668.064 26.198.031 -6.470.033 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 40.786 234.749 193.962 -40.786 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.732 123.491 110.759 -12.732 37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 35.968 184.637 148.668 -35.968 39000 Ministério dos Transportes 17.649.759 17.649.759 - 5.514.430 23.164.189 17.649.759 -5.514.430 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 109.761 450.467 340.705 -109.761 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 268.986 1.151.445 882.458 -268.986 41000 Ministério das Comunicações 1.044.792 1.044.792 - 586.552 1.631.344 1.044.792 -586.552 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 61.565 262.096 200.531 -61.565 42000 Ministério da Cultura 4.132.430 4.132.430 - 255.552 4.387.982 1.132.430 -3.255.552 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.639 1.421.639 - 243.802 1.665.441 1.421.639 -243.802 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 57.856 306.606 248.750 -57.856 42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.943 59.823 53.880 -5.943 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.518.087 1.518.087 - 25.588 1.543.675 1.355.368 -188.307 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 645.266 4.119.441 3.076.312 -1.043.129 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.320.726 1.320.726 - 323.084 1.643.810 1.320.726 -323.084 51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 46.865 459.961 413.096 -46.865 52000 Ministério da Defesa 12.405.839 12.405.839 - 6.573.879 18.979.718 12.405.839 -6.573.879 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.617.944 5.617.944 - 10.014.748 15.632.692 6.067.944 -9.564.748 54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 674.393 714.262 39.870 -674.393 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.859.599 9.859.599 - 819.787 10.679.386 9.859.599 -819.787 56000 Ministério das Cidades 15.980.896 15.980.896 - 1.738.311 17.719.206 14.818.646 -2.900.561 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 2.177 271.983 269.806 -2.177 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 1.192 7.310 6.118 -1.192 63000 Advocacia-Geral da União 526.375 526.375 - 146.531 672.906 526.375 -146.531 65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 3.759 120.739 116.980 -3.759 67000 Ministério da Igualdade Racial 91.806 91.806 - 0 91.806 91.806 0 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 445.268 445.268 - 124.487 569.756 445.268 -124.487 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 54.665 54.665 - 11.358 66.023 54.665 -11.358 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 19.092 154.699 135.607 -19.092 71101 Recursos sob Supervisão do MF 1.000.000 1.000.000 - 2.749.723 3.749.723 1.397.863 -2.351.860 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 297.959 297.959 - 195.508 493.466 297.959 -195.508 83000 Banco Central do Brasil 316.334 316.334 - 35.810 352.144 316.334 -35.810 84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 55.886 281.832 225.946 -55.886 SUBTOTAL 158.279.161 158.279.161 - 57.111.650 215.390.811 155.279.161 -60.111.650 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 9.015.555 30.261.499 21.245.943 -9.015.555 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.236.402 14.928.310 7.691.908 -7.236.402 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 318.564 7.885.455 7.566.941 -318.514 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º *** - - - 15.175.375 15.175.375 - -15.175.375 TOTAL 194.783.903 194.783.903 - 88.857.546 283.641.449 191.783.953 -91.857.496 Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o a rt. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***) A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2 devendo os órgãos e suas unidades vinculadas observarem as decisões do STF relativas às ADPFs nºs 850, 851, 854 e 1.014. ANEXO XX (Anexo XIX ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 92.842 92.842 - 8.948 101.791 41.132 -60.658 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.046 279.046 - 92.498 371.544 279.046 -92.498 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310 59.310 - 8.035 67.346 59.310 -8.035 25000 Ministério da Fazenda 990.316 990.316 - 182.746 1.173.063 990.316 -182.746 26000 Ministério da Educação 11.434.755 11.434.755 - 707.674 12.142.429 11.434.755 -707.674 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.029 21.029 - 1.690 22.718 21.029 -1.690 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.203.786 3.203.786 - 1.430.277 4.634.063 3.203.786 -1.430.277 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 786 786 - 54 839 786 -54 32000 Ministério de Minas e Energia 95.297 95.297 - 4.629 99.926 95.297 -4.629 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.617 7.617 - 739 8.357 7.617 -739 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.673 5.673 - 507 6.179 5.673 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 12.063 12.063 - 1.466 13.529 12.063 -1.466 33000 Ministério da Previdência Social 393.559 393.559 - 24.387 417.946 393.559 -24.387 35000 Ministério das Relações Exteriores 712.678 712.678 - 754 713.431 712.678 -754 36000 Ministério da Saúde 123.137.157 123.137.157 - 11.687.712 134.824.869 123.178.203 -11.646.666 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.048 15.048 - 1.968 17.016 15.048 -1.968 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.433 5.433 - 485 5.918 5.433 -485 37000 Controladoria-Geral da União 19.175 19.175 - 2.029 21.204 19.175 -2.029 39000 Ministério dos Transportes 67.971 67.971 - 6.036 74.007 67.971 -6.036 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.110 9.110 - 844 9.954 9.110 -844 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 33.179 33.179 - 8.133 41.312 33.179 -8.133 41000 Ministério das Comunicações 14.502 14.502 - 5.170 19.672 66.212 46.540 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.569 12.569 - 1.110 13.679 12.569 -1.110 42000 Ministério da Cultura 29.781 29.781 - 1.653 31.435 29.781 -1.653 42206 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 237 3.122 2.885 -237 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.339 49.339 - 3.961 53.300 49.339 -3.961 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.742 2.742 - 660 3.402 2.742 -660 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 283.290 283.290 - 1.285 284.575 283.290 -1.285 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 623.494 623.494 - 7.509 631.003 623.494 -7.509 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242 616.242 - 8.617 624.859 616.242 -8.617 52000 Ministério da Defesa 10.558.748 10.558.748 - 2.821.931 13.380.679 10.558.748 -2.821.931 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.823 67.823 - 22.815 90.638 67.823 -22.815 54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - -675 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.515.364 169.515.364 - 114.471 169.629.835 169.515.364 -114.471 56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.971 162.763 101.745 -61.018 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 384 384 - 45 429 384 -45 63000 Advocacia-Geral da União 111.478 111.478 - 21.407 132.885 111.478 -21.407 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 1.973 2.973 1.000 -1.973 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.344 3.344 - 284 3.628 3.344 -284 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.242 12.242 - 1.088 13.330 12.242 -1.088 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.369 3.369 - 1.672 5.041 3.369 -1.672 83000 Banco Central do Brasil 239.422 239.422 - 18.816 258.238 239.422 -18.816 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.030 17.030 - 3.228 20.258 17.030 -3.228 Total 322.903.667 322.903.667 - 17.230.192 340.133.859 322.903.667 -17.230.192 Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXI (Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias (****) Total Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral (***) Individuais Bancada 20000 Presidência da República 92.842.080 228.089 0 633.818.345 634.046.434 726.888.514 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.045.827 159.553.366 312.386.644 2.277.637.973 2.749.577.983 3.028.623.810 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310.064 59.101.958 30.000.000 5.952.271.150 6.041.373.108 6.100.683.172 25000 Ministério da Fazenda 990.316.201 6.748.721.680 0 6.939.533.431 13.688.255.111 14.678.571.312 26000 Ministério da Educação 11.434.754.990 518.051.494 831.796.418 28.760.828.584 30.110.676.496 41.545.431.486 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.028.758 13.198.133 0 769.781.812 782.979.945 804.008.703 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.203.786.287 147.161.589 267.854.690 3.072.444.477 3.487.460.756 6.691.247.043 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 785.719 0 0 42.769.864 42.769.864 43.555.583 32000 Ministério de Minas e Energia 95.296.910 0 0 637.329.387 637.329.387 732.626.297 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 7.617.283 0 0 160.710.000 160.710.000 168.327.283 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 5.672.519 0 0 187.424.640 187.424.640 193.097.159 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 12.062.931 0 0 94.207.555 94.207.555 106.270.486 33000 Ministério da Previdência Social 393.559.029 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055 2.351.594.084 35000 Ministério das Relações Exteriores 712.677.503 10.626.633 6.200.000 2.154.290.524 2.171.117.157 2.883.794.660 36000 Ministério da Saúde 123.137.156.695 11.211.115.926 3.362.559.790 25.528.284.326 40.101.960.042 163.239.116.737 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 15.047.824 0 0 193.962.469 193.962.469 209.010.293 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 5.433.331 0 0 110.759.400 110.759.400 116.192.731 37000 Controladoria-Geral da União 19.174.864 0 0 150.501.721 150.501.721 169.676.585 39000 Ministério dos Transportes 67.971.451 42.571.735 345.698.346 17.988.758.602 18.377.028.683 18.445.000.134 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 9.109.524 0 0 340.705.200 340.705.200 349.814.724 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 33.178.991 60.875.010 52.898.681 900.458.174 1.014.231.865 1.047.410.856 41000 Ministério das Comunicações 14.502.065 32.736.050 9.882.854 1.063.542.103 1.106.161.007 1.120.663.072 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 12.569.023 0 0 200.530.589 200.530.589 213.099.612 42000 Ministério da Cultura 29.781.325 238.187.065 16.890.457 4.176.223.394 4.431.300.916 4.461.082.241 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 2.884.943 0 0 53.879.980 53.879.980 56.764.923 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.338.614 37.589.927 5.500.000 1.431.916.371 1.475.006.298 1.524.344.912 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.741.746 0 0 248.749.933 248.749.933 251.491.679 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 283.289.780 0 0 1.518.087.149 1.518.087.149 1.801.376.929 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 623.494.113 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968 4.106.836.081 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242.269 44.931.059 48.442.955 1.325.026.324 1.418.400.338 2.034.642.607 51000 Ministério do Esporte 0 362.204.458 44.650.000 516.456.064 923.310.522 923.310.522 52000 Ministério da Defesa 10.558.748.290 206.945.560 446.254.354 12.473.772.525 13.126.972.439 23.685.720.729 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.822.503 291.337.294 781.531.525 8.624.944.044 9.697.812.863 9.765.635.366 54000 Ministério do Turismo 0 32.694.541 116.137.819 439.909.630 588.741.990 588.741.990 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.515.364.151 564.668.630 392.193.156 9.863.898.508 10.820.760.294 180.336.124.445 56000 Ministério das Cidades 142.791.405 259.957.809 570.248.748 19.066.895.535 19.897.102.092 20.039.893.497 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 26.652.779 5.292.366 269.806.281 301.751.426 301.751.426 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 383.664 0 0 6.118.029 6.118.029 6.501.693 63000 Advocacia-Geral da União 111.477.729 0 0 526.375.495 526.375.495 637.853.224 65000 Ministério das Mulheres 0 10.532.180 0 122.480.466 133.012.646 133.012.646 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 91.806.020 91.806.020 91.806.020 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 0 20.000.000 445.268.089 465.268.089 466.268.089 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.343.905 599.128 0 54.665.008 55.264.136 58.608.041 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 12.242.107 0 0 135.607.258 135.607.258 147.849.365 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.369.454 160.324.811 25.489.138 308.958.622 494.772.571 498.142.025 83000 Banco Central do Brasil 239.421.517 0 0 316.333.831 316.333.831 555.755.348 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.029.637 5.376.389 0 226.946.120 232.322.509 249.352.146 Total 322.903.667.021 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259 517.687.570.280 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias. (****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.