Art. 2º, II - Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, até o valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Educação deverá participar da comemoração, elaborando programas que permitam aos alunos compreender a agricultura como necessidade social.
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à implantação, pelo Município de Contagem, de programa de reforma urbana social.
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de entidade privada sem fins lucrativos dedicada à assistência social.
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de unidade de assistência social e atendimento médico.
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de serviços de interesse social voltados para portadores de deficiência.
Art. 3º, II - orientar a ação dos órgãos financiadores e promover seu entrosamento com os serviços de assistência técnica, econômica e social ao produtor rural;...