Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.304 de 21 de dezembro de 1966
Declara de utilidade pública o Lar Espírita e o Artesanato Paulo de Tarso, ambos com sede na Cidade de Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
Ficam declaradas de utilidade pública o Lar Espírita e o Artesanato Paulo de Tarso, instituições de assistência social, com sede em Uberaba.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco José Pereira de Faria