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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.304 de 21 de dezembro de 1966

Declara de utilidade pública o Lar Espírita e o Artesanato Paulo de Tarso, ambos com sede na Cidade de Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública o Lar Espírita e o Artesanato Paulo de Tarso, instituições de assistência social, com sede em Uberaba.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco José Pereira de Faria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.304 de 21 de dezembro de 1966