Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.304 de 21 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública o Lar Espírita e o Artesanato Paulo de Tarso, instituições de assistência social, com sede em Uberaba.