Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.557 de 27 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo imóvel com área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), e benfeitorias, situado naquele Município, registrado sob o nº 4.457, a fls. 93 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de serviços de interesse social voltados para portadores de deficiência.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuado o motivo de sua doação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia José Bonifácio Borges de Andrada