Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.557 de 27 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo imóvel com área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), e benfeitorias, situado naquele Município, registrado sob o nº 4.457, a fls. 93 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de serviços de interesse social voltados para portadores de deficiência.