Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.341 de 29 de dezembro de 1964
Institui o “Dia do Agricultor” e sua comemoração. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
A comemoração do "Dia do Agricultor" ficará a cargo do órgão competente da Secretaria de Estado da Agricultura, que organizará festividades no interior, incluindo exposições, com distribuição de sementes, e palestras sobre a agricultura e suas vantagens para a comunidade.
A Secretaria de Estado da Educação deverá participar da comemoração, elaborando programas que permitam aos alunos compreender a agricultura como necessidade social.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Alencar Carneiro Viana Antônio Aureliano Chaves de Mendonça