Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.341 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Agricultor", a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Fica instituído o "Dia do Agricultor", a ser comemorado no dia 21 de setembro.