Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.341 de 29 de dezembro de 1964
Art. 4º
Durante a comemoração do "Dia do Agricultor" será plantada uma árvore,simbolo do Dia.
Durante a comemoração do "Dia do Agricultor" será plantada uma árvore,simbolo do Dia.