Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.098 de 30 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matipó imóvel com área de 612m² (seiscentos e doze metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o n° 19.875, a fls. 133 do Livro 3-K, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo.
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de entidade privada sem fins lucrativos dedicada à assistência social.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Matipó não houver procedido ao registro do imóvel.
O Município de Matipó encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena