Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.098 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matipó imóvel com área de 612m² (seiscentos e doze metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o n° 19.875, a fls. 133 do Livro 3-K, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de entidade privada sem fins lucrativos dedicada à assistência social.