Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.098 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matipó imóvel com área de 612m² (seiscentos e doze metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o n° 19.875, a fls. 133 do Livro 3-K, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de entidade privada sem fins lucrativos dedicada à assistência social.