Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.098 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Município de Matipó encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.