Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Estadual

  • Emenda Regimental do Distrito Federal25 de 25/11/2008

    Art. 1º - O art. 87 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação no seu inciso IV, acrescido de parágrafo único: "Art. 87. Compete ao Vice-Presidente: ............................................................................... IV – exercer as funções de Corregedor. Parágrafo único. Incumbe ao Vice-Presidente, no exercício das funções de Corregedor: I – exercer os encargos de correição e inspeção gerais e permanentes no Tribunal, bem assim realizar correições e inspeções ordinárias, conforme plano anual aprovado pelo Plenário, e extraordinárias, em razão de fatos, passíveis de constituir irregularidades, levados ao seu conhecimento; I...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008

    Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os balanços orçament...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal32 de 13/12/2011

    Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O Tribunal receberá representações ou denúncias sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações ou denúncias oferecidas por agentes políticos ou por autoridades no exercício de dever funcional deverão atender, pelo menos, aos seguinte...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal12 de 04/06/2025

    Art. 1º - Os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas e poderão ocorrer de forma multimodal. Parágrafo único. A natureza multimodal das sessões decorre da possibilidade de interação da informação a partir de diversos suportes ou modos, tais como meios de comunicação presencial, remota ou por internet." "Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, em forma multimodal, com início às 15 horas, e na forma ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná51 de 24/11/2021

    Art. 1º - Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 243-C O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º Os servidores referidos no caput deste artigo podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais. § 2º Aos...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 11/05/2022

    Art. 1º - O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse; (...) CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Es...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal26 de 12/02/2009

    Art. 1º - O art. 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos adiante indicados: "Art. 63 O Conselheiro que, nos casos previstos em lei, especialmente aqueles dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, declarar-se impedido ou invocar suspeição não participará do julgamento, entendido este como a fase de apresentação dos votos. § 1º A suspeição ou o impedimento do Relator serão declarados por despacho nos autos, declinando em qual das hipóteses previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil se enquadram. § 2º Se feita na sessão de julgamento, observada a condição imposta no parágrafo prece...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná35 de 08/12/2014

    Art. 3º - Insere o art. 225A à Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 225-A O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando  assegurar-lhes: I – formação profissional e desenvolvimento da cultura; II – acesso ao primeiro emprego e à habitação; III – lazer; IV – segurança social. Parágrafo único. As diretrizes das políticas a que se refere o caput deste artigo serão asseguradas pelo Estatuto da Juventude e pelo Plano Estadual da Juventude, instituídos por lei, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nos demais diplomas lega...