“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 25 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.758.244,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Educação e do Desporto e da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, noventa e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.335.689,00 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Lei1.710 de 24/10/1952
Seção - Número de ordem - Divisões - Seções...
- Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987
Art. 9º - A matrícula em curso de treinamento profissional obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados em concurso interno de provas ou de provas e títulos, com nível de conhecimento, grau de complexidade, forma e condições de realização idênticos aos estabelecidos para o concurso público.
- Lei Complementar77 de 13/07/1993
Art. 2º, II - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas no inciso anterior;...