Lei nº 1.710 de 24 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza o quadro de Conselho Nacional de Economia autoriza o Poder Executivo a cobrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00. e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 131º da Independência e 34º da República.
O Conselho Nacional, de Economia disporá dos seguintes órgãos técnicos e administrativos, subordinados ao Conselho Pleno;
Esses órgãos técnicos e administrativo serão providos de pessoal recitado de acôrdo com a legislação em vigor, observadas as disposições contidas nesta lei
O Departamento Econômico compreenderá quatro Divisões, subdivididas em dez seções da seguinte forma:
Número de ordem - Divisões - Seções
Produqão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Economia Industrial (Economias Regionais
Energia e Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Energia (Transportes (Finanças Públicas
Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Finanças Privadas (Investimentos (Intercâmbio Comercial
Comércio Exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Balanças de Pagamento
O Serviço de Documentação e Divulgação compreenderá as Seções de Biblioteca, Arquivo Econômico e Divulgação.
O Serviço de Administração compreenderá, as Seções de Pessoal, Orçamento, Material, Comunicações e Arquivo, Mecanografia e Portaria.
As nomeações para a carreira de economista, para o cargo de Diretor do Departamento Econômico e as designações para as chefias de seção dêsse Departamento serão feitas nos têrmos da Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos cruzeiros) para atender à despesa do quadro do seu pessoal.
Getulio Vargas Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1952