Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei nº 1.710 de 24 de Outubro de 1952
Organiza o quadro de Conselho Nacional de Economia autoriza o Poder Executivo a cobrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados os cargos constantes do quadro anexo:
§ 1º
Vetado.
§ 2º
As nomeações para a carreira de economista, para o cargo de Diretor do Departamento Econômico e as designações para as chefias de seção dêsse Departamento serão feitas nos têrmos da Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951.
§ 3º
Vetado.
§ 4º
Vetado.