Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 1.710 de 24 de Outubro de 1952
Organiza o quadro de Conselho Nacional de Economia autoriza o Poder Executivo a cobrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional, de Economia disporá dos seguintes órgãos técnicos e administrativos, subordinados ao Conselho Pleno;
a
Departamento Econômico;
b
Serviço de Documentação e Divulgação;
c
Serviço de Administração.
Parágrafo único
Esses órgãos técnicos e administrativo serão providos de pessoal recitado de acôrdo com a legislação em vigor, observadas as disposições contidas nesta lei