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Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 1.710 de 24 de Outubro de 1952

Organiza o quadro de Conselho Nacional de Economia autoriza o Poder Executivo a cobrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00. e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional, de Economia disporá dos seguintes órgãos técnicos e administrativos, subordinados ao Conselho Pleno;

a

Departamento Econômico;

b

Serviço de Documentação e Divulgação;

c

Serviço de Administração.

Parágrafo único

Esses órgãos técnicos e administrativo serão providos de pessoal recitado de acôrdo com a legislação em vigor, observadas as disposições contidas nesta lei

Art. 1º, b da Lei 1.710 /1952