Artigo 2º da Lei nº 1.710 de 24 de Outubro de 1952
Organiza o quadro de Conselho Nacional de Economia autoriza o Poder Executivo a cobrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento Econômico compreenderá quatro Divisões, subdivididas em dez seções da seguinte forma: