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Decreto de 24 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.171, de 5 janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2001

Anexo

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Decreto de 24 de Outubro de 2001