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Decreto de 25 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Brasília, 25 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra